sábado, 29 de outubro de 2011

ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO - Justiça social no acesso ao trânsito


As “mentes criativas” dos municípios e dos estados não comentam a possibilidade da criação de uma Escola Pública de Trânsito.
Vale ressaltar que constitui exigência legal, estabelecida pelo art. 74, § 2º do Código Nacional de Trânsito – CTB (Lei nº 9.503/97), que dispõe, ademais, que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Até o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN já expediu  Resolução estabelecendo critérios de padronização para funcionamento, em todo o território nacional, das Escolas Públicas de Trânsito, prioritariamente destinada “à execução de cursos, ações e projetos educativos, voltados para o exercício da cidadania no trânsito”.
O Estado da Bahia foi pioneiro na iniciativa de criação de uma Escola Pública de Trânsito. Mesmo com alguns estados “copiando” a idéia, nenhum chegou à abrangência que os gestores baianos chegaram. Lá, para se inscrever basta que o candidato tenha no mínimo o 1º grau completo, esteja desempregado com renda  igual ou inferior a um salário mínimo e estudado em escolas públicas federais, estaduais ou municipais, ou privada com bolsa integral comprovada. Na escola pública da Bahia, o estudante paga apenas o laudo que possui o custo de R$ 72. Todos os outros serviços são gratuitos, como as aulas teóricas, práticas e realização dos exames. Leia mais em: http://www.itaberabanoticias.com.br/geral/detran-ba-abre-5-mil-vagas-para-escola-publica-de-transito#ixzz1cAbCYcCj
Uma Escola Pública de Trânsito, além de ser de relevância pública, pois busca soluções e melhorias ao trânsito, torna-se promotora de justiça social, vez que dá acesso à carteira de motorista pessoas que não tem possibilidade de pagar os R$ 800,00 cobrados em média.

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